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- há 1 dia
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Reforma psiquiátrica, disputa do Estado e poder popular
Por Thessa Guimarães*
O abolicionismo antimanicolonial só é real se for capaz de ouvir as vítimas como direção política, não como testemunho auxiliar.
A recente nota¹ do Movimento Nacional de Vítimas de comunidades terapêuticas (MNVCT) deve ser lida com seriedade. Ela expressa a voz de quem atravessou experiências de confinamento institucional privado, violações de direitos e práticas que, em muitos relatos públicos e investigações oficiais, são caracterizados como regimes de coerção, exploração e tortura.
Existe no Brasil uma rede de instituições privadas em chácaras, fazendas e galpões periféricos que se apresentam como centros de recuperação, clínicas de reabilitação ou comunidades terapêuticas. A nomenclatura varia. A materialidade, em numerosos casos documentados por inspeções e denúncias, aponta para uma mesma tendência: a retirada de pessoas de circulação, a administração da pobreza por meio de confinamento e o lucro.
Quando o movimento de vítimas afirma que fiscalizar pode virar maquiagem, não se trata de purismo. O abolicionismo antimanicolonial2 só é real se for capaz de ouvir as vítimas como direção política, não como testemunho auxiliar.
Ao mesmo tempo, a carta do MNVCT expõe um dilema real para o campo antimanicolonial. Como sustentar o horizonte do fechamento total dessas instituições sem prejuízo para a acumulação concreta de forças para seu fechamento? Como impedir que o Estado coopte o campo da luta como “capital técnico terceirizado” da barbárie, sem abandonar o terreno onde se decidem orçamento, normativas e desenho institucional?
Essas perguntas não se resolvem com palavras de ordem, mas exigem organização, estratégia e disputa concreta de recursos, normas e instituições.
O que são esses “centros de recuperação” no capitalismo brasileiro atual
Essas instituições privadas — por vezes chamadas de clínicas, por vezes de casas de acolhimento, por vezes de cts — não podem ser compreendidas apenas como “desvios” sanitários. Elas se tornaram um componente estável da gestão contemporânea da pobreza. Em muitos territórios, operam articuladas a práticas conhecidas como “resgate”, “remoção” ou “encaminhamento” por entidades privadas, frequentemente descritas por movimentos sociais como uma forma de carrocinha humana: pessoas em situação de rua, sofrimento psíquico, uso problemático de álcool e outras drogas ou vulnerabilidade extrema são retiradas do espaço público e deslocadas para instituições isoladas, com frágil controle social.
Do ponto de vista materialista, esse modelo tende a cumprir funções combinadas. Há uma função fiscal, porque o confinamento privado é solução rápida e barata para governos que não investem em cuidado em liberdade. Há função de controle social, porque confinam corpos excedentes — pessoas pobres, negras, usuárias de drogas. Há função ideológica, porque convertem sofrimento social em falha moral individual. Há função econômica, porque transforma fundo público em receita privada e, em diversos casos documentados por inspeções, explora trabalho não remunerado como terapia ocupacional.
Há também uma função política-eleitoral: essas instituições tendem a operar como máquinas de formação de base social conservadora. Imaginemos celeiros eleitorais de extrema-direita que, em muitos casos, promovem desprezo à Reforma Psiquiátrica, ao Sistema Único de Saúde (SUS), à redução de danos e a movimentos populares. Essa dimensão é decisiva e ainda subestimada por setores do Estado: ao financiar esse modelo, o poder público pode estar financiando a reprodução política de seus próprios adversários, fortalecendo redes territoriais de capital eleitoral reacionário.
Por isso, o combate a cts e instituições análogas não é apenas uma pauta sanitária. É disputa sobre o modo como o Estado governa a pobreza e sobre como se constrói hegemonia política. E esse fenômeno se insere na tendência maior de privatização das políticas sociais. Trata-se da lógica da terceirização aplicada ao direito à saúde: o Estado paga, o privado controla a rotina institucional, e a vida do pobre vira matéria-prima. Quando o cuidado vira contrato terceirizado, o lucro fala mais alto do que o valor da vida. É a captura do vivo pelo morto.
Abolicionismo antimanicolonial: sem manicômios
e sem “manicômios regulares”
O MNVCT tem razão ao afirmar que a luta antimanicolonial não busca “manicômios melhores”, busca o fim de todo e qualquer manicômio. Mas é necessário reconhecer um elemento central da conjuntura: essas instituições prosperam porque ocupam vazios produzidos por décadas de desfinanciamento e precarização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Onde não há CAPS III, onde não há Unidade de Acolhimento, onde não há Centro de Convivência, onde não há consultório na rua e articulação com o SUAS, o confinamento se apresenta como resposta à crise. Por isso, a tarefa do campo antimanicolonial é sempre dupla e inseparável: desmontar institucionalmente o modelo de confinamento e construir materialmente o cuidado territorial em liberdade. Sem rede pública forte, o confinamento retorna como chantagem.
A crítica do MNVCT é procedente: fiscalização pode virar “adequação infinita”, onde a instituição aprende a sobreviver e o Estado aprende a conviver.
Essa fiscalização por maquiagem não acontece por incompetência, mas por captura política. Em muitos municípios e estados, há indícios de aparelhamento privado de conselhos e órgãos de controle. Também há registros de vínculos institucionais entre associações do setor e espaços de influência sobre normas, editais e protocolos. O resultado, quando isso ocorre, é perverso: quem deveria fiscalizar, prevarica e ainda contribui para regulamentar violações.
Na prática, o que se chama de inspeção vira consultoria informal: entre um cafezinho e outro, orienta-se sobre dia e hora da diligência, quais documentos providenciar, como construir aparência de voluntariedade no trabalho. A leniência institucional dos órgãos de controle é uma engrenagem de impunidade que leva, por exemplo, à tragédia de fornalhas humanas.
A experiência brasileira demonstra que existem, na prática, dois tipos de fiscalização: a fiscalização que apenas produz relatórios e recomendações, convertendo violação em “plano de melhoria”; e a fiscalização que opera como enfrentamento: interdita, descredencia, bloqueia repasse, aciona responsabilização civil e trabalhista, quebra circuito econômico. A primeira é maquiagem. A segunda pode ser instrumento de guerra administrativa. Mas, mesmo no melhor cenário, fiscalização não pode ser apresentada como eixo único da luta antimanicolonial. Ela só tem sentido se articulada a uma estratégia de expansão do cuidado em liberdade.
O que fazer agora: agenda concreta da Reforma Psiquiátrica
O campo antimanicolonial precisa retomar sua capacidade ofensiva. Isso significa disputar de verdade orçamento, infraestrutura, serviços. Tal disputa só acontece com poder popular real: usuárias e usuários organizados, familiares, trabalhadores da RAPS e movimentos territoriais atuando como força permanente de pressão e controle social. Sem base mobilizada, portarias viram letra morta e qualquer promessa vira gestão da espera.
No âmbito da política pública de saúde mental e atenção psicossocial, as Unidades de Acolhimento (UA) e os Centros de Convivência configuram-se como dispositivos comunitários de cuidado e inclusão social, com naturezas institucionais distintas. As UA integram formalmente a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria nº 3.088/2011, sendo caracterizadas como serviços residenciais de caráter transitório, com funcionamento articulado ao CAPS de referência. UA é uma resposta direta à chantagem das cts: “para onde vai a pessoa em crise?” Sem UA, o circuito vira rua–UPA–fazenda. É necessária expansão imediata e financiamento contínuo.
Os Centros de Convivência, igualmente previstos na RAPS, constituem dispositivos não residenciais, voltados à promoção de sociabilidade, produção de vínculos e inclusão social de pessoas em sofrimento psíquico e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Já os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS), instituídos por normativas infra-legais no âmbito das políticas federais sobre drogas, operam como equipamentos de convivência e acesso a direitos, orientados por uma abordagem de redução de danos e inclusão social.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) constituem serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria nº 3.088/2011, configurando-se como dispositivos territoriais, comunitários e substitutivos ao modelo hospitalocêntrico, destinados ao cuidado contínuo de pessoas em sofrimento psíquico e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Destacamos os CAPS III, que operam em regime de funcionamento 24 horas e ofertam acolhimento noturno e provisório em situações de crise. Esses aparelhos desempenham papel central na coordenação do cuidado em saúde mental no território. Diante das persistentes desigualdades regionais de cobertura e da crescente complexidade das demandas psicossociais, impõe-se a ampliação dos CAPS em todo o território nacional, bem como a qualificação e fortalecimento de suas equipes multiprofissionais, de modo a assegurar práticas baseadas em tecnologias leves, como o acolhimento, a escuta qualificada, a construção de vínculos e o cuidado em liberdade, em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica e do SUS.
Recolocar a força política da luta antimanicolonial efetiva exige retirá-la do lugar de política setorial e reinscrevê-la como disputa material sobre território, vida e produção de valor. O fortalecimento do Consultório na Rua e da Atenção Básica, em articulação real com os CAPS e o SUAS, é estratégico porque as instituições de confinamento seguem operando como máquinas de captura na medida em que a rua é produzida como “não lugar” e, portanto, como espaço legítimo de abandono e controle.
A centralidade da moradia assistida e da política habitacional recoloca um enunciado incontornável: sem moradia não há cuidado em liberdade, e qualquer apelo à chamada “reinserção social” dissociado do direito à cidade converte-se em pura moralização da miséria. Do mesmo modo, o eixo do trabalho e da renda rompe com a ficção da “reinserção” sem autonomia material e recoloca a economia popular e solidária como política pública estruturante, com financiamento, compras públicas, cooperativas e formação.
É na articulação entre território, moradia e trabalho que a luta antimanicolonial pode voltar a operar como prática política viva, capaz de tensionar o Estado, reordenar prioridades e produzir cuidado territorial em liberdade. Se a articulação entre território, moradia e trabalho recoloca a luta antimanicolonial como disputa material capaz de reordenar prioridades estatais, o enfrentamento das chamadas cts incide diretamente sobre o núcleo econômico do manicômio contemporâneo.
O relatório de fiscalização3 do MPF e do MPT (2025) evidencia que, em diversos casos, essas instituições operam regimes sistemáticos de exploração do trabalho, valendo-se do confinamento e da vulnerabilidade como mecanismos de extração de valor. Tal constatação desloca o debate para o campo da responsabilização jurídico-econômica, exigindo interdições administrativas, sanções trabalhistas, bloqueio patrimonial e fechamento por crimes econômicos e por trabalho análogo à escravidão.
Ao atingir as condições materiais de reprodução dessas instituições, a luta antimanicolonial rompe com a gestão moral da violência e se afirma como enfrentamento direto à economia política do confinamento.
O ponto decisivo: retirar cts da RAPS e
romper o circuito de financiamento
Existe uma medida concreta e objetiva que pode reorientar o campo: cts e instituições análogas não podem seguir reconhecidas como parte do desenho normativo da política pública de saúde mental. A permanência dessas instituições no arranjo normativo da RAPS cria condições para que recursos federais repassados a estados e municípios sejam utilizados — direta ou indiretamente — para financiar confinamento e escravização. Ainda que o Ministério da Saúde frequentemente sustente que não realiza repasses diretos a essas instituições, no desenho federativo brasileiro, o financiamento ocorre por meio de transferências e pactuações que, sem vedação normativa explícita e mecanismos de rastreabilidade, permitem que estados e municípios convertam recursos públicos em contratos, convênios e compra de vagas em cts. O MS declara neutralidade formal enquanto o confinamento é financiado na ponta. O dinheiro do cuidado em liberdade seguirá concorrendo com o dinheiro do encarceramento privado enquanto essas entidades estiverem inscritas na RAPS.
Aqui, vale destacar o alerta da recente nota4 da Rede Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA): a criação, pelo Ministério da Saúde, de grupos de trabalho sem resposta concreta pode funcionar como técnica de apaziguamento, sem posicionamento político e sem alteração concreta do financiamento. Se queremos avanço, precisamos de medidas objetivas e verificáveis: instrumentos vinculantes, com prazos, metas, transparência e alteração concreta de regras de financiamento.
Medidas infra-legais possíveis:
agir sem esperar “correlação ideal”
O Brasil já dispõe de documentos, inspeções e marcos técnicos suficientes para ação imediata. Há normas sanitárias, recomendações técnicas e relatórios de fiscalização que indicam incompatibilidades entre o confinamento privado e o cuidado em liberdade.
Sem depender do Congresso, o Estado pode operar por caminhos infra-legais como endurecimento de requisitos sanitários e administrativos, condicionamento rígido de repasses federais, vedação explícita de práticas coercitivas de “resgate” por entidades privadas, fortalecimento de inspeções intersetoriais com participação trabalhista e direitos humanos, descredenciamento em editais e programas federais, e pactuação federativa para expansão obrigatória de serviços substitutivos. A questão não é ausência de instrumentos. É decisão política.
Para além da disputa discursiva, há um conjunto de medidas infra-legais imediatas que podem reordenar materialmente o circuito de financiamento. Isso inclui instituir vedação nacional explícita e verificável ao uso de recursos federais vinculados à saúde mental para compra de vagas, convênios e repasses a instituições privadas de confinamento — ainda que sob nomenclaturas como “acolhimento”. Inclui também padronizar mecanismos nacionais de transparência ativa e rastreabilidade, com publicação obrigatória, em formato acessível e comparável, de contratos, repasses, instrumentos de parceria e CNPJs vinculados a serviços privados de “acolhimento” e “tratamento”. Soma-se a isso a necessidade de condicionalidades federativas robustas, vinculando repasses e incentivos à expansão comprovada de serviços substitutivos e comunitários. Por fim, é decisivo institucionalizar auditorias periódicas intersetoriais, com participação de órgãos trabalhistas e de direitos humanos, com capacidade de produzir efeitos concretos sobre credenciamento e financiamento. Existem instrumentos dispersos e iniciativas pontuais, mas sem rastreabilidade padronizada, condicionalidade federativa e sanção administrativa efetiva.
O fim das cts exige substituição real
e organização coletiva
O fim dessas fazendas de confinamento não virá apenas de denúncia, nem apenas de fiscalização. Virá da combinação entre movimento popular organizado, trabalhadores do SUS fortalecidos, movimento de vítimas, entidades profissionais em disputa real, e ação estatal orientada para desfinanciar o confinamento e expandir a RAPS.
Não existe contradição entre radicalidade e tática. A radicalidade é o horizonte: nenhuma ct, nenhum manicômio como política pública. Mas o caminho exige acumular forças e construir alternativas concretas.
Não há contradição entre denunciar e organizar. Não há contradição entre exigir o impossível e conquistar o inédito possível. A história não avança por indignação que segmenta, mas por força coletiva acumulada. Isto é, assembleias vivas nos CAPS, marchas de usuários, disputa e ocupação de conselhos de saúde e assistência, produção de denúncia coletiva com proteção às vítimas: poder popular.
A tarefa está posta, o inimigo está identificado, os instrumentos existem. O que está em jogo não é “modelo de tratamento”, é projeto de sociedade. O campo antimanicolonial nunca aceitou participar da administração da barbárie. Então deve organizar as condições materiais de sua destruição.

* Thessa Guimarães é Psicóloga e militante antimanicomial





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