A estrutura autoritária da sociedade brasileira
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E a violência contra mulheres e o cão Orelha
Artigo de Susan Zilli*
A crueldade com que adolescentes — pertencentes à elite de Santa Catarina — torturaram e mataram o cão “Orelha” impõe uma reflexão sobre a estrutura autoritária da sociedade brasileira, cuja matriz remonta à sociedade colonial e escravista. A morte violenta de Orelha remete a outras violências recentes em Santa Catarina, próprias de um ordenamento social hierarquizado, desigual e patriarcal: feminicídios, discriminação racial em estádios e espaços públicos, xenofobia institucionalizada, e políticas públicas que reforçam exclusões.
Exemplos recentes ilustram essa conexão. Em janeiro de 2026 seis mulheres foram vítimas de feminicídio. A discriminação racial é verbalizada sem qualquer constrangimento, em estádios de futebol, espaços públicos, redes sociais. A xenofobia apareceu tanto nas redes sociais quanto em medidas institucionais — como a implementação de um sistema na rodoviária de Florianópolis para identificar e ofertar passagens de retorno a pessoas sem emprego ou moradia. A argumentação do governador sobre a sanção de uma lei contra cotas, explicitando a predominância de população branca, e a postura inicial do Estado em não aderir ao Pacto Nacional contra o Feminicídio — só sendo forçado a aderir após pressão nas redes sociais — mostram decisões pautadas por interesses imediatos (eleitorais) mais do que por convicções republicanas. Paralelamente, há recorrentes agressões a animais, sobretudo cães, que também refletem uma cultura de violência normalizada.
A partir do caso Orelha, sem desconsiderar outras tantas violências e suas impunidades, esse artigo – não de caráter acadêmico – foi desenvolvido.
A elite à qual pertencem os adolescentes demonstra a consciência de seus privilégios, tanto que alguns suspeitos puderam viajar para o exterior, com a justificativa de que se tratava de viagem programada (!?) e pais e parentes se sentiram à vontade em ameaçar testemunhas.
Marilena Chauí, em seu livro de 1986, “Conformismo e resistência”, defende que a formação de classes no Brasil ocorre por meio do que designou de “matriz senhorial da colônia” e “sociedade colonial escravista”, ou seja, “por meio da desigualdade histórica entre, de um lado os senhores proprietários, sua família e administradores e, de outro lado, pessoas escravizadas e o resto da população”.
(https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v13.1065, acesso em 29/01/2026).
Marilena Chauí afirma que o “Brasil é uma sociedade autoritária, na medida em que não consegue, até o limiar do século XXI concretizar sequer os princípios (velhos de três séculos) do liberalismo e do republicanismo. Indistinção entre o público e privado, incapacidade para tolerar o princípio formal e abstrato da igualdade perante a lei, combate da classe dominante às ideias contidas na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, repressão às formas de luta e de organização sociais e populares, discriminação racial, sexual e de classe, a sociedade brasileira, sob a aparência de fluidez (......), estrutura-se de modo fortemente hierárquico e, nela, não só o Estado aparece como fundador do próprio social, mas as relações sociais se efetuam sob a forma da tutela e do favor (jamais do direito) e a legalidade se constitui como círculo fatal do arbítrio(dos dominantes) à transgressão (dos dominados) e, desta, ao arbítrio (dos dominantes)”.( CHAUÍ, 1989, pags 47/48) [1]
Lilia Moritz Schwarcz [2], por sua vez, afirma que o “patrimonialismo nunca se mostrou tão atual, pois é o “resultado da relação viciada que se estabelece entre a sociedade e o Estado, quando o bem público é apropriado privadamente”. Ou, dito de outra maneira, trata-se do entendimento, equivocado (não me parece tão equivocado, pois quem utiliza esse “entendimento” a seu favor sabe o que está fazendo e o que pretende) de que o Estado é bem pessoal, “patrimônio” de quem detém o poder.”
Mais adiante ao citar Max Weber, a autora afirma que o patrimonialismo remete “a uma forma de poder em que as fronteiras entre as esferas públicas e privadas se tornam tão nebulosas que acabam por se confundir. Patrimonialismo passou a designar, então, a utilização de interesses pessoais, destituídos de ética e moral, por meio de mecanismos públicos”.
Dessa forma, não surpreende a percepção pública de que os investigados e suas famílias podem escapar a punições proporcionais à atrocidade cometida contra Orelha. Tal sensação tem base na experiência histórica: privilégios de classe e redes de poder que frequentemente sustentam impunidades e reproduzem a violência estrutural. É plausível supor que esses adolescentes, ao atingirem a idade adulta, poderão manter influência em esferas política e institucional, defendendo posturas punitivistas seletivas e perpetuando ideias e práticas excludentes.
Evidentemente, que não se trata de uma “sentença”, porém, as exceções não são as regras. Qualquer análise deve partir do que comumente acontece.
Como Bell Hooks [3] observa (O feminismo é para todo mundo, p. 99), em culturas de dominação a violência é socializada como meio aceitável de controle. Os privilégios de classe tornam-se, então, padrões culturalmente enraizados, normalizando violências micro e macrossociais. Assim, a leitura do caso Orelha ultrapassa a mera tipificação penal de maus-tratos a animais: a indignação pública inclui questionamentos sobre o tratamento diferenciado que os investigados possam receber diante das instituições do Estado.
O Estado de Santa Catarina vem sendo questionado quanto da imparcialidade e transparência nas investigações do caso “Orelha”. Declarações e atitudes de membros do governo reforçam a percepção de respostas ideológicas, em vez de institucionais e republicanas, considerando que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) impõe algumas restrições.
Santa Catarina vem sendo associada ao conservadorismo e à defesa de privilégios de elite, em detrimento do reconhecimento e proteção das diferenças.
O governador Jorginho – num primeiro momento, ao justificar a não adesão do Governo ao Pacto Nacional contra o feminicídio, foi enfático ao afirmar que os protocolos e políticas públicas próprias, são consideradas eficientes no enfretamento da violência de gênero, o que tornaria desnecessária a adesão ao programa federal. (https://www.romanews.com.br/brasil/santa-catarina-nao-adere-a-pacto-nacional-de-combate-ao-feminicidio-0226, pesquisado em 08/02/2026)
As estatísticas sobre violência de gênero desautorizam a afirmação oficial de que políticas estaduais seriam suficientes para a garantir a segurança. Entre 2019 e 2024 houve redução de cerca de 12% nos feminicídios em SC (335 casos no período), mas a média anual ainda equivale a um feminicídio por semana; em 2025 registraram-se 225 tentativas de feminicídio — 5º maior número do país — com aumento em relação a 2024; já em 2026 houve quatro feminicídios nos primeiros nove dias do ano. Esses dados mostram que as políticas estaduais não eliminaram o problema e que a adesão tardia ao pacto nacional pode ter sido motivada por pressões eleitorais, não por uma mudança substantiva de prioridades.
Esses números registram que a resposta do Governador Jorginho de Melo não coincide com a realidade. Os “protocolos e políticas públicas próprias, consideradas eficientes no enfrentamento da violência de gênero, o que tornaria desnecessária a adesão ao programa federal”, não foram suficientes e o que se verificou foi o aumento dos casos feminicídios.
A aderência ao Pacto Nacional de Combate ao Feminicídio pelo Governo de Santa Catarina, em razão da reação das redes sociais, ocorre por uma questão de interesse eleitoral, porém, continuam esses agentes políticos, inclusive deputadas estaduais e federais, defendendo uma condição inferiorizada da mulher na sociedade.
Aliás, cabe aqui analisar um aspecto importante na questão de feminicídios que consiste na defesa de uma ação punitivista mais dura para a solução do problema.
A resposta punitivista isolada é insuficiente. É necessário investir em educação sexual nas escolas, para que meninos e meninas compreendam sobre consentimento, limites e cuidados com o próprio corpo, com respaldo da família e da comunidade. Educar para a igualdade e o respeito é componente essencial da prevenção da violência de gênero.
Há, ainda, um risco real em retrocessos punitivistas, como a proposta de redução da maioridade penal: historicamente, medidas desse tipo penalizam desproporcionalmente adolescentes pobres e negros, não os jovens das elites. A discussão sobre impunidade no caso Orelha evidencia essa dupla face da justiça brasileira: enquanto alguns são presumivelmente puníveis, outros se acreditam à margem das consequências.
A educação, sem preconceitos, sem crenças religiosas, morais, mas que objetiva o conhecimento e uma visão crítica, deve ser assegurada pelo Estado, a fim de que as crianças, adolescentes e adultos possam compreender que sistema social, cultural, poder, autoridade e privilégio não estão concentrados nos homens e sim em todos e todas que fazem parte da sociedade. Ou seja, de que não levem adiante a cultura do patriarcado.
Para que isso ocorra, aos/as professores/as deverá ser assegurada a liberdade de cátedra.
A lei nº 19.723, de 22 de janeiro de 2026, dispõe sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas. Essa lei é semelhante a lei que estabelecia a “Escola sem partido” que foi derrubada pelo Poder Judiciário em 2025. (https://ndmais.com.br/educacao/entenda-as-novas-leis-para-instituicoes-de-ensino-em-sc/, acesso em 11/02/2026.
É preciso exigir educação sexual nas escolas públicas e privadas, para proteger nossas crianças e adolescentes.
Especificamente, quanto ao caso “Orelha”, infelizmente, o privilégio de classe continua ditando a regra: alguns tem direito e outros não! ( até pode ter, desde que migalhas). A morte do cão Orelha mostra isso. Os casos de feminicídios e a recusa de uma política que enfrente a cultura do patriarcado, mostra isso. A Polícia Militar agredindo mulheres e pessoas por meio de abordagens que excedem a força necessária, ou seja, que viola os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana, mostra isso. A investigação sem transparência da morte do cão Orelha nos mostra isso, entre tantas outras situações;
Por fim, a brutalidade contra Orelha e a reação pública só fazem emergir uma constatação maior: a sociedade brasileira mantém uma estrutura autoritária, patriarcal e hierarquizada em que direitos e punições são distribuídos de modo desigual. Combater isso exige não só responsabilização penal adequada quando cabível, mas também políticas educacionais, sociais e culturais que enfrentem o patriarcado, o patrimonialismo e a naturalização da violência.

* Susan Mara Zilli – Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (1986). Especialista em Processo Civil pela Fundação José Artur Boiteux (UFSC). Doutoranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide (Espanha). Especialista em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós - graduanda em Literatura, Arte e Filosofia pela PUC/RS. Advogada com atuação na área de Direitos Humanos, Direito Sindical e Direito do Trabalho. Coordenadora do Pró-Comunidade da Faculdade CESUSC no período de 2017 a 2019. Professora na Faculdade CESUSC mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina no curso de Direito no período de 2011 a 2025. Coordenadora jurídica do Instituto Movimento Humaniza SC.
[1] CHAUI, Marilena. Conformismo e resistência: Aspectos da cultura popular no Brasil, 4ª ed., São Paulo: ed. brasilense, 1989.
[2] Schwarcz, Lilia Moritz: Sobre o autoritarismo brasileiro”- 1ª ed. – São Paulo: Companhia das Letras, capítulo 3, página 65, 2019.
[3] Hooks, Bell: o feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras, tradução Bhuvi Libanio. – 12ª ed. – Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2020.





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