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MAIOR CHACINA DA HISTÓRIA

Letalidade policial reiterada no Rio de Janeiro e a ADPF nº 635, do Supremo Tribunal Federal.

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Por Angela Cristina Pelicioli [1]

30/10/2025

 

A chacina que ocorreu no dia 28 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro, na operação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha demonstra a falência da segurança pública naquele Estado.


A mobilização de milhares de policiais em uma operação, com planejamento idealizado durante o período de 06 meses para o cumprimento de mais de 100 mandados judiciais de prisão, conforme as palavras do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em coletiva de imprensa, teve como objetivo “encurralar” as pessoas na mata para um embate entre policiais e supostos bandidos: matando-os e os abandonando. Foram 121 pessoas mortas violentamente e 113 presas até agora.


Como se sabe, quando ocorre a morte violenta o corpo da vítima é de responsabilidade e guarda do Estado para realização de exame de corpo de delito com a finalidade de se descobrir a causa daquela morte, O local deveria ter sido preservado para a realização de perícia e conservação de vestígios dos crimes.


No caso específico, em que as mortes foram provocadas pelos policiais, estranhamente não houve nenhum isolamento do local para a realização da perícia dos corpos (art. 158, do Código de Processo Penal).


As pessoas mortas foram abandonadas - com negligência das forças policiais - como se fossem meros objetos: encontradas na mata e carregadas, após horas por seus pais, mães, parentes e amigos, que choravam suas mortes.


No Estado Democrático de Direito brasileiro, a Constituição Federal de 1988 proíbe a pena de morte (art. 5º, inciso XLVII), como também a execução sumária, e determina que ninguém será submetido à tortura e a tratamento desumano (art. 5º, inciso III).


Nesse compasso, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) requereu ao Supremo Tribunal Federal, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF das Favelas), julgada parcialmente procedente, que sejam adotadas as medidas cabíveis contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo descumprimento das decisões fixadas naquela ação constitucional, dentre outras, “a homologação de um plano de redução de letalidade policial e a instalação de câmeras nas fardas e viaturas policiais, em razão da operação policial dessa semana, que foi “a mais letal da história do Estado do Rio de Janeiro.”[2] 


Convocada audiência pelo Ministro Alexandre de Moraes com o Governador do Estado do Rio de Janeiro e demais autoridades para o dia 03 de novembro próximo.


Dessa forma, o governador do Estado do Rio de Janeiro deve responder à sociedade brasileira o porquê milhares de policiais sob sua ordem abandonaram corpos mortos em uma mata, de pessoas que, a princípio, deveriam ter sido presas.


Para encerrar, Marilena Chauí nos ensina a verdade sobre a violência que “é a presença da ferocidade nas relações com o outro enquanto outro ou por ser um outro”, em sendo assim, ninguém mais pode permanecer indiferente à condição daqueles que foram cruelmente mortos pela letalidade policial no Rio de Janeiro.        

 

*** 

[1] Diretora do Instituto Movimento Humaniza Santa Catarina, advogada, professora, doutora em direito pela PUC/RS, mestre em ciências jurídicas pela Universidade de Lisboa-Portugal e autora do livro “A sentença normativa na jurisdição constitucional: o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo”.


[2] STF requer informações ao governo do RJ sobre operação policial nos complexos do Alemão e da Penha. Ministro Alexandre de Moraes convocou audiências na próxima segunda-feira (3) com o governador do estado e outras autoridades estaduais. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-requer-informacoes-ao-governo-do-rj-sobre-operacao-policial-nos-complexos-do-alemao-e-da-penha/

 

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