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DO XÁ AO AYATOLLAH

Irã: Soberania, Direitos Humanos e Economia


Artigo de GUARACI FAGUNDES*


A dificuldade persistente de parte do mundo ocidental em compreender o regime dos aiatolás no Irã não é apenas política ou cultural. Trata-se de uma incompreensão epistêmica, jurídica, econômica e civilizatória, profundamente marcada por interesses geopolíticos, energéticos e ideológicos. O Irã é analisado, com frequência, não como sujeito pleno do Direito Internacional, mas como objeto de contenção estratégica, especialmente no contexto da aliança entre Estados Unidos e Israel, fortemente influenciada pelo sionismo político como projeto de poder regional.


O Irã ocupa posição central na geopolítica global por razões materiais objetivas: possui uma das maiores reservas de petróleo e gás natural do planeta, controla o Estreito de Ormuz — por onde transita parcela significativa do comércio energético mundial — e sustenta uma política externa autônoma que confronta diretamente a hegemonia regional israelense e norte-americana (KLARE, 2012).


O regime do Xá: petróleo, sionismo estratégico e dependência imperial


O governo do Xá Mohammad Reza Pahlavi (1941–1979) consolidou-se como um regime monárquico autoritário alinhado aos interesses estratégicos dos Estados Unidos, do Reino Unido e de Israel. Após o golpe de 1953 contra o primeiro-ministro Mohammad Mossadegh — que havia nacionalizado o petróleo iraniano — o Irã tornou-se peça-chave do dispositivo ocidental no Oriente Médio, inclusive mantendo cooperação militar e de inteligência com o Estado de Israel (KINZER, 2003).


Esse alinhamento violou frontalmente o princípio da autodeterminação dos povos, hoje consagrado no Artigo 1º da Carta das Nações Unidas. A modernização promovida pela chamada Revolução Branca aprofundou desigualdades sociais, concentrou renda, intensificou a exploração ambiental e reprimiu duramente opositores por meio da SAVAK, treinada com apoio estrangeiro (ABRAHAMIAN, 2008).


Do ponto de vista ambiental e econômico, o regime do Xá operava sob uma lógica extrativista subordinada, beneficiando corporações internacionais e interesses geoestratégicos sionistas e ocidentais, enquanto marginalizava grande parte da população.


A Revolução Islâmica e Khomeini: ruptura com o eixo EUA–Israel


A Revolução Islâmica de 1979 representou uma ruptura radical com o sistema imperial-sionista regional. O Aiatolá Ruhollah Khomeini emergiu não apenas como líder religioso, mas como intelectual político anticolonial, articulando soberania, ética islâmica, justiça social e independência econômica.


Sua formulação do Velayat-e Faqih defendia que o poder político estivesse submetido à responsabilidade moral e à justiça, rejeitando tanto o absolutismo monárquico quanto a dominação estrangeira. Para Khomeini, o sionismo não era apenas um projeto religioso, mas um instrumento colonial implantado no Oriente Médio, sustentado por potências ocidentais (KHOMENI, 1981).


Michel Foucault, ao acompanhar a revolução, descreveu o fenômeno como uma forma inédita de “espiritualidade política”, que escapava às categorias eurocêntricas da teoria política moderna (FOUCAULT, 1979).


A República Islâmica: sanções, guerra híbrida e meio ambiente


A República Islâmica do Irã estrutura-se como um sistema híbrido, combinando eleições com autoridade religiosa suprema. É signatária do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assumindo obrigações formais perante a ONU.


Entretanto, o país é alvo permanente de sanções econômicas unilaterais, fortemente impulsionadas pelo lobby sionista internacional, sobretudo nos Estados Unidos e na União Europeia (MEARSHEIMER; WALT, 2007). Essas sanções impactam diretamente os direitos sociais, o acesso a medicamentos, o desenvolvimento tecnológico e a capacidade de enfrentar crises ambientais como escassez hídrica, desertificação e poluição urbana.


A política de contenção ao Irã também inclui sabotagens, ataques cibernéticos e assassinatos seletivos — práticas que violam o Artigo 2º, §4º da Carta da ONU e configuram guerra híbrida (ZANOTTI, 2016). Tais ações aumentam riscos ambientais, especialmente em instalações energéticas e nucleares.


Sionismo político, segurança regional e mudança de regime


A hostilidade de Israel ao Irã não se explica apenas por diferenças ideológicas ou religiosas, mas por uma disputa estrutural de poder regional. O Irã representa o principal obstáculo a um Oriente Médio reorganizado sob hegemonia israelense, econômica e militarmente alinhada ao Ocidente (PAPPE, 2014).


A doutrina da “mudança de regime” no Irã — defendida abertamente por setores do governo israelense — não encontra respaldo no Direito Internacional e repete padrões coloniais já observados no Iraque, na Líbia e no Afeganistão, com resultados catastróficos em termos humanos, ambientais e institucionais.


Protestos internos, direitos humanos e instrumentalização externa


Os protestos no Irã devem ser reconhecidos como expressão legítima dos artigos 19 e 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, quando tais mobilizações são instrumentalizadas por potências estrangeiras, especialmente por agendas sionistas e atlânticas, perdem legitimidade interna e fortalecem discursos securitários do Estado iraniano (KURZMAN, 2004).


Demandas por igualdade de gênero, justiça social e proteção ambiental não podem ser sequestradas por projetos geopolíticos externos.


Conclusão – Direito Internacional, soberania e justiça histórica


À luz do Direito Internacional, não existe legitimidade jurídica para a mudança de regime por imposição externa. A Carta das Nações Unidas consagra a soberania, a igualdade entre os Estados e a proibição do uso da força como fundamentos da ordem internacional.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos Internacionais afirmam a indivisibilidade dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Todavia, sanções econômicas, sabotagens e bloqueios tecnológicos — impulsionados por interesses sionistas e estratégicos — contradizem frontalmente esses princípios ao penalizar populações civis.


Do ponto de vista afro-teológico e do Sul Global, é imprescindível afirmar que direitos humanos sem soberania convertem-se em instrumento de dominação, enquanto soberania sem direitos humanos degenera em autoritarismo. A ética internacional exige coerência, memória histórica e rejeição do colonialismo sob novas formas.


Se houver transformação no Irã, ela deverá ocorrer por processos internos, legítimos e historicamente situados, conforme o direito à autodeterminação dos povos. Qualquer outro caminho representa a erosão do multilateralismo e a falência moral do sistema internacional.


Defender os direitos humanos hoje implica defender também a soberania, a justiça econômica, a sustentabilidade ambiental e a verdade histórica.


* Guaraci Fagundes é teólogo afro-brasileiro, Baba Awo Olorisa, com atuação destacada no diálogo entre espiritualidade de matriz africana, direitos humanos e justiça socioambiental. Integra o Comitê em Solidariedade ao Povo Palestino de Santa Catarina, participando de ações e reflexões críticas sobre direitos humanos, autodeterminação dos povos e enfrentamento às violências coloniais contemporâneas.


Referências bibliográficas

• ABRAHAMIAN, Ervand. A History of Modern Iran. Cambridge University Press.

• DABASHI, Hamid. Shi’ism: A Religion of Protest. Harvard University Press.

• FOUCAULT, Michel. Iran: The Spirit of a World Without Spirit. 1979.

• KHOMENI, Ruhollah. Islam and Revolution. Mizan Press.

• KINZER, Stephen. All the Shah’s Men. Wiley.

• KURZMAN, Charles. The Unthinkable Revolution in Iran. Harvard.

• MEARSHEIMER, John; WALT, Stephen. The Israel Lobby and U.S. Foreign Policy.

• PAPPE, Ilan. The Idea of Israel. Verso.

• ZANOTTI, Jim. Iran and the United States. CRS Reports.


Documentários recomendados

• Iran and the West (BBC)

• The Coup: 1953, Iran

• Inside Iran (Al Jazeera English)

• Israel and the Middle East (Al Jazeera)



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