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Florianópolis: dignidade humana ultrajada

Por: Angela Pelicioli[1]
Por: Angela Pelicioli[1]

Operação Backstage:

Dignidade humana ultrajada, a solidariedade humana penalizada e a segurança alimentar negligenciada na População em situação de Rua de Florianópolis.


“Aos esfarrapados do mundo e aos que nele se descobrem e, assim descobrindo-se, com eles sofrem, mas, sobretudo, com eles lutam.[2]

Até que enfim uma luz no final do túnel: Operação da Polícia Civil de Santa Catarina apura “esquema de corrupção da Secretaria de Assistência Social em serviços ligados ao atendimento para a População em situação de Rua de Florianópolis.”


"O primeiro Termo de Colaboração com a Associação Alberto de Souza foi celebrado em junho de 2025, com vigência de 90 dias e valor de R$ 3.307.490,64. Na sequência, foi firmado novo instrumento, com vigência de 12 meses e valor aproximado de R$ 21 milhões, detalhou a Polícia Civil.” [3]

O município de Florianópolis ao invés de cumprir as políticas públicas existentes[4] e de promover novas políticas para a População em situação de Rua, reduziu, paralisou e desmontou as poucas políticas outrora existentes. Tornou aquilo que era um “Estado de Coisas Inconstitucional”[5], declarado na ADPF 976-MC-DF[6], pelo Supremo Tribunal Federal, uma política de terror da fome e da omissão.[7]


Como se sabe, a política pública de segurança alimentar é uma política desconstruída pelo município de Florianópolis, para a População em Situação de Rua, desde o fechamento do Restaurante Popular, em 22 de fevereiro de 2025. É importante salientar que o fechamento do Restaurante Popular se deu, por decisão administrativa do prefeito Topázio Neto (Podemos-SC) de Florianópolis, alegando reforma no local. O primeiro Restaurante Popular, em Florianópolis, durou apenas 02 anos. [8] 



Violação ao direito fundamental de alimentação

Em razão disso, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra o fechamento do restaurante popular por violação do direito fundamental à alimentação adequada, a dignidade da pessoa humana, além da infringência de outros princípios como o da igualdade e o da não discriminação.[9] Mas não obteve até o momento decisão favorável.  As últimas notícias sobre o Restaurante Popular dão conta que por quebra de contrato de cessão pública pelo município de Florianópolis, a União fará a reversão do terreno para o Instituto Federal de Santa Catarina.


Esse desmonte da segurança alimentar da População em situação de Rua teve seu ápice com a edição pelo prefeito de Florianópolis do Decreto nº 28.550, de 22 de setembro de 2025, que institui o programa “marmita legal”, regulamentando a distribuição voluntária e não onerosa de alimentos em logradouros públicos.


O Decreto nº 28.550, de 22 de setembro de 2025, restringe a distribuição de alimentos e definiu como único local para essa distribuição a Passarela Nego Quirido (“Passarela da Cidadania”).


Importa esclarecer que durante o período em que o Restaurante Popular estava aberto eram entregues 2.000 refeições por dia para a População em situação de Rua. No entanto, quando as refeições foram transferidas para a Passarela passaram a ser entregues apenas 400 refeições no café da manhã, 400 no almoço e 400 no jantar.  


A grave situação e o perigo de morte que passa/ou a População em situação de Rua, em Florianópolis, se deve não só pela restrição e, em muitos casos, pela ausência de refeições. Isso porque o levantamento de um grupo de membros do Ministério Público de Santa Catarina evidencia que há no município de Florianópolis 3.678 pessoas em situação de Rua[10]. Verifica-se que há também poucos refeitórios que estão disponíveis na Passarela Nego Quirido, além de poucos locais de distribuição de alimentos pelo município.


Além do mais, a Passarela Nego Quirido tem como finalidade básica servir como palco para os desfiles de Carnaval realizados na cidade, além de outras atividades culturais, como shows e apresentações. Por isso, nesses momentos de shows a População em situação de Rua é alocada em ambiente inadequado e sem a segurança sanitária tão propalada no Decreto nº 28.550/2025, como se detectou na vistoria feita pelo Instituto Movimento Humaniza Santa Catarina e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em 11 de novembro de 2025.[11] 


Acresça-se a isso, tratar-se de um local de difícil acesso. É extremamente perigoso, para aqueles que andam a pé, como é o caso da População em situação de Rua, visto que somente no período de três (03) meses, várias pessoas foram atropeladas nas rodovias que fazem o entorno da Passarela em busca de comida. E o mais trágico ocorreu: a morte de três pessoas em situação de Rua por atropelamento.


Quem doa alimento é penalizado

Além disso, o Decreto nº 28.550/2025 penaliza a pessoa física ou jurídica que faz doação alimentar, “conforme prevê o Código de Posturas do município de Florianópolis- SC (Lei nº 1.224, de 1974), a Lei Complementar nº 239, de 2006 e demais legislações pertinentes, que serão aplicadas “de forma progressiva e educativa.”


Com a leitura do Decreto nº 28.550, de 22 de setembro de 2025, percebe-se que para o município de Florianópolis, a dignidade humana da População em situação de Rua deve ser ultrajada, a solidariedade humana deve ser penalizada e a segurança alimentar deve ser negligenciada. Isso se deve a desconstrução das políticas públicas de segurança alimentar da População em situação de Rua, no município de Florianópolis, ofende a cautelar concedida na ADPF-DF nº 976.

In verbis:


“Constitucional. Referendo de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental.  População em situação de rua no Brasil. Omissões do poder público que resultamem um potencial estado de coisas inconstitucional. Possibilidade de intervenção judicial.Observância do Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a política nacional em situação de rua, independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos. Necessidade de um diagnóstico pormenorizado que subsidie a elaboração de um plano de ação e de monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua.Fixação de parâmetros mínimos de atuação do poder público no âmbito das zeladorias urbanas e nos abrigos de sua responsabilidade.”[12]

Merece registro que o Decreto nº 28.550, de 22 de setembro de 2025, editado pelo município de Florianópolis, também é questionado judicialmente por sua ilegalidade e inconstitucionalidade, por meio da: 1. ação popular proposta na Vara da Fazenda Pública da Capital catarinense por Padre Pedro Baldissera, Padre Júlio Lancellotti, dentre outros, tendo sido declarada extinta por causa de “instrumento processual inadequado”. Interposto recurso;[13] e 2.  ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão do município não ter competência para criar o programa “Marmita legal”, “sem lei que o autorizasse ultrapassando os limites constitucionais do poder regulamentar.”[14]


Por fim, espera-se que as investigações da polícia civil de corrupção na gestão da prefeitura de Florianópolis em contratos de licitação que envolvam os direitos daqueles mais vulneráveis na população: sem teto, sem comida e sem visibilidade cheguem aos verdadeiros culpados. Isso porque a violação sistemática de direitos fundamentais da População em situação de Rua se dá num contexto de infringência ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988), além de ferir de morte os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil para construir uma sociedade livre justa e solidária (art. 3º, inciso I, art. 6º, caput, da Constituição de 1988). 

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[1] Advogada, Diretora do Instituto Humaniza Santa Catarina e Doutora em Direito pela PUC-RS.


[2] Freire, Paulo. Pedagogia do Oprimido.


[3] Operação apura esquema de corrupção em serviços para pessoas em situação de rua em Florianópolis.  Irregularidades dentro da Secretaria de Assistência Social do município são investigadas pela Polícia Civil nesta manhã. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/06/23/operacao-esquema-corrupcao-florianopolis-prefeitura-servicos-pessoas-situacao-rua.ghtml. Acesso em: 23/06/2026.


[4] Decreto Federal nº 7.053/2009 – Política Nacional para a População em situação de Rua no Brasil.


[5] “O Estado de coisas inconstitucional se caracteriza quando há: 1. violação maciça de direitos humanos; e 2. inércia prolongada das autoridades, que configura um bloqueio institucional, fazendo com que essas autoridades não atuem e a solução e o equacionamento pressuponham medidas políticas complexas de diversos órgãos. Como, por exemplo, o expurgo de algumas normas jurídicas ou a interpretação de outras, além da normatização de inúmeras situações nos Estados e Municípios. Uma decisão simples daquela que é do arsenal tradicional da jurisdição constitucional não será suficiente. Mas nessa hipótese os Tribunais deverão incidir e, segundo nosso entendimento, a hipótese poderá ser perfeitamente talhada para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF deve chegar aonde as outras ações constitucionais não chegam em proveito da supremacia da Constituição, em proveito da aplicação dos direitos fundamentais. E todos os pressupostos da ADPF estão configurados: a violação maciça dos direitos humanos, os atos dos poderes públicos (por ação e por omissão) e o perigo da demora.” Sustentação oral de Daniel Sarmento, na ADPF -DF- MC – 347, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em (09/09/2015). Youtube – Sustentação oral – Daniel Sarmento.


[6] ADPF nº 976- DF-MC, rel. min. Alexandre de Moraes, julgamento em: 25/07/2023.


[7] Definição dada na Roda de conversa com Escuta da População em Situação de Rua realizada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina (CEDH-SC), no dia 22/10/2025, ocorrido no Salão Paroquial da Igreja Matriz em Florianópolis, por uma das pessoas que sofre todos os dias o terror da fome e da omissão no município de Florianópolis. Compareceram ao local autoridades do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.


[8] Restaurante Popular de Florianópolis fecha as portas. Defensoria ajuizou Ação Civil Pública para garantir funcionamento do local. Disponível:https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/02/24/restaurante-popular-de-florianopolis-fecha-as-portas.ghtml. Acesso em: 11/11/2025.


[9] Defensoria Pública move ação contra fechamento do Restaurante Popular em Florianópolis. A Prefeitura de Florianópolis afirma que o Restaurante Popular passará por reformas e será reaberto em até 90 dias. Jornalista: Beatriz Rohde, ND de /27/02/2025. Disponível em: https://ndmais.com.br/justica/defensoria-publica-move-acao-contra-fechamento-do-restaurante-popular-em-florianopolis/. Acesso em: 05/07/2025.


[10] MPSC mapeia desafios no atendimento à população em situação de rua em Santa Catarina. Grupo de Promotores de Justiça estuda boas práticas internacionais e diagnosticou fragilidades na rede de atendimento em municípios catarinenses. Medidas buscam orientar o sistema de Justiça e promover políticas públicas com foco em direitos humanos. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/w/noticias/mpsc-mapeia-desafios-no-atendimento-a-populacao-em-situacao-de-rua-em-santa-catarina-. Acesso em: 13/11/2025.


[11] Dr. Carlos Nicodemos esteve em Florianópolis para inspecionar as instalações sociais da Prefeitura.  Disponível em: https://www.instagram.com/reel/DQ7jkVrEU8g/. Acesso em: 13/11/2025.


[12] ADPF nº 976- DF-MC, rel. min. Alexandre de Moraes, julgamento em: 25/07/2023.


[13] Recurso mantém na Justiça ação popular que pede extinção do Marmita Legal. Disponível em: https://www.alesc.sc.gov.br/deputados/noticia/recurso-mantem-na-justica-acaeo-popular-que-pede-extincaeo-do-marmita-legal/.


[14]MPSC pede que Justiça declare inconstitucional decreto que restringe doações de alimentos em Florianópolis. O Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e a 33ª Promotoria de Justiça do MPSC ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJSC, pois entendem que o Município não poderia ter criado o programa “Marmita legal” sem lei que o autorizasse e ultrapassou os limites constitucionais do poder regulamentar. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/w/noticias/mpsc-pede-que-justi%C3%A7a-declare-inconstitucional-decreto-que-restringe-doa%C3%A7%C3%B5es-de-alimentos-em-florian%C3%B3polis. Acesso em: 23/06/2026.




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