ESTATUTO
DO
INSTITUTO MOVIMENTO HUMANIZA SC
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – O Instituto Movimento Humaniza SC, doravante denominado Movimento Humaniza SC, é uma entidade legalmente constituída e independente, sem fins econômicos, que presta serviços à sociedade catarinense nas áreas de cultura, educação e ciência, atuando contra a desinformação, as intolerâncias políticas e sociais, entre essas a racial, gênero, étnicas, orientação sexual, de cor, idade, religiosa e quaisquer outras formas de violências e de discriminações (sejam expressões fascistas, nazistas, neonazistas), visando o estado de direito democrático, a cultura de paz e respeito aos direitos humanos.
Artigo 2º – O Movimento Humaniza SC é uma Organização Social Civil (OSC), de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração indeterminada e ilimitado número de membros, fundada em 18 de abril de 2023 com sede na rua Lauro Linhares, 2044, Edifício Max & Flora, sala 901, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina e foro no município de Florianópolis, Santa Catarina, regendo-se pelo presente Estatuto e Regimento Interno, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e pela legislação em vigor que lhe for aplicável.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 3o – O Movimento Humaniza SC tem por finalidade apoiar, promover, contribuir e desenvolver ações para a defesa da democracia, da liberdade, da justiça social, no respeito à vida, ao ser humano/a, à dignidade, ao combate à desinformação e violência, por meio da educação para os direitos humanos, construindo compreensão, diálogo e integração entre comunidades e pessoas.
Artigo 4º – Para a consecução de suas finalidades, o Humaniza SC, manterá sua independência como instituição, podendo sugerir, promover, cooperar, desenvolver, capacitar, defender, contribuir, coordenar ou executar ações e projetos com o intuito:
I. do desenvolvimento do ser humano;
II. do desenvolvimento da ciência;
III. dos ideais de paz e não violência;
IV. da promoção na comunidade de projetos técnico-científicos para o estabelecimento de uma cultura de paz, de tolerância e de respeito aos direitos humanos;
V. da promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia;
VI. dos ideais da dignidade humana e da justiça social;
VII. do respeito às liberdades e dos ideais democráticos em nosso país;
VIII. da promoção da equidade social, de gênero, de raça e orientação sexual, da justiça econômica, tecnológica, ambiental e socio territorial.
IX. Da construção de espaços de participação popular nas decisões que afetam as políticas públicas e os direitos fundamentais;
X. de estabelecer intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições, no Brasil e no exterior, que atuem na defesa das questões relativas a uma cultura de paz e dos direitos humanos nas áreas de educação, ciência, cultura e arte;
XI. de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica, através de projetos e atividades educacionais, artísticos, culturais e científicos que divulguem e promovam a cultura de paz e dos direitos humanos, contrários às ideias de intolerância e de desinformação.
XII. de contribuir para a interculturalidade crítica, no respeito e convivência com as diferenças socioculturais, visando a transformação numa perspectiva de emancipação social e da dignidade da pessoa humana;
XIII. da educação para o patrimônio cultural, no uso social da memória e na promoção de processos educativos baseados no respeito e convivência com as diferenças socioculturais;
XIV. de proteger o patrimônio (material e imaterial) público, social e cultural, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, aos direitos e garantias constitucionais, bem como de qualquer outro interesse difuso ou coletivo da sociedade.
XV. de reconhecer, estimular e defender os interesses da sociedade, inclusive para que todos tenham acesso e condições adequadas de educação, saúde, moradia, transporte, alimentação, trabalho, salário, assistência, previdência, mobilidade urbana, segurança, cultura, justiça, dignidade e de quaisquer outros valores garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
XVI. de promover e defender os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos pobres, dos presos, dos torturados, dos estrangeiros, dos migrantes, das pessoas com deficiência, dos aposentados, dos trabalhadores, dos doentes, dos sem-teto, dos sem-terra, dos desempregados, dos analfabetos, dos estudantes, dos torcedores, dos jurisdicionados, dos discriminados, dos perseguidos, dos injustiçados, dos excluídos e das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos.
XVII. De desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras, conferências, congressos, seminários, independentemente de colaboração de outras entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e luta contra a intolerância política;
XVIII. de capacitar todas (os) por meio de cursos e ações que promovam a cultura de paz e combatam os discursos de ódio e ações totalitárias, através de suas atividades culturais, artísticas e técnico-científicas;
XIX. de manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com outras associações e entidades afins, nacionais e estrangeiras, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
XX. de celebrar convênios e parcerias com quaisquer instituições para melhor realização de suas finalidades, como também para a captação de recursos, com universidades, faculdades, fundações, instituições da iniciativa privada e do Poder Público, além de outras entidades congêneres;
XXI. de promover campanhas de âmbito nacional e internacional para a conscientização da sociedade em relação a cultura de paz e dos direitos humanos e outras políticas correlatas;
XXII. de editar e publicar revistas, livros, boletins, cartilhas, material promocional, além de produzir relatórios e notas técnicas e outros materiais técnicos-científicos, por todos os meios físicos e/ou eletrônicos, com o objetivo de orientar as políticas públicas de enfrentamento ao discurso de ódio, a desinformação, as intolerâncias políticas e sociais, visando a cultura de paz e respeito aos direitos humanos e da não violência.
XXIII. de desenvolver e publicar material técnico-científico, cultural e artístico sobre as questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em geral, quanto a outros centros de pesquisas no Brasil e exterior, independentemente ou em colaboração com outras instituições;
XXIV. de buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais ou internacionais (governamentais e não – governamentais) para operacionalizar suas funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;
XXV. de participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;
XXVI. de representar a comunidade em outros centros internacionais que tratem das temáticas da paz e dos direitos humanos, intermediando e administrando bolsas de estudo para a capacitação das pessoas;
XXVII. de cooperar com centros de ensino de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar sobre as questões de intolerância política, especialmente em relação ao fascismo, nazismo e neonazismo, tendo como preocupação sempre os direitos humanos;
XXVIII. de garantir infraestrutura de recursos humanos, materiais e físicos para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e convênios estabelecidos;
XXIX. de oferecer aos profissionais da comunidade as possibilidades de se associarem ao Movimento Humaniza SC e poderem contribuir com seus projetos e atividades.
XXX. desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
Parágrafo único. O Instituto Movimento Humaniza SC trabalha para a consecução de seus propósitos por todos os meios admitidos, patrocinando petições, abaixo-assinados, manifestos e ações judiciais independentemente de prévia autorização assemblear, bem como filiando-se a entidades congêneres nacionais e internacionais.
Artigo 5º – O Humaniza SC poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 6º – A fim de cumprir suas finalidades, o HUMANIZA SC poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou em outros países, para realizar a sua missão e objetivos.
TÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 7° – O Movimento Humaniza SC é constituído por um número ilimitado de associados(as), que se comprometam a cooperar com os objetivos sociais – estatutários do Instituto.
Parágrafo 1° – Os (As) associados (as), de qualquer categoria, pessoalmente, ou no exercício de qualquer mandato do Movimento Humaniza SC, não respondem, individual ou solidariamente, pelas obrigações da associação, bem como não têm qualquer direito de propriedade sobre qualquer parcela do patrimônio ou capital social da mesma, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2° – O Movimento Humaniza SC não responde quer solidária quer subsidiariamente por qualquer obrigação ou dano causado por seus associados(as) sem delegação expressa da associação.
Artigo 8° – O quadro social da associação é composto por:
a) Associados (as) fundadores (as): aqueles (as) que participaram da Assembleia de fundação da associação e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados (as) Efetivos (as): aqueles (as) já admitidos (as) pela associação até a presente data, que subscreveram o apoio ao processo de criação e os que forem indicados por, no mínimo, dois associados (as) efetivos (as), para integrar o quadro associativo nessa categoria e sejam aprovados por Assembleia, sendo-lhes garantido o direito de votar e ser votado nas Assembleias;
c) Associados (as) Honorários (as): aqueles (as) que representam entidades ou associações, conforme juízo da Assembleia, tem direito de votar e ser votado.
d) Associados (as) colaboradores (as): pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho Diretor, podendo se tornarem sócios efetivos após decisão de Assembleia.
Artigo 9º – Os (As) associados/as estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
I – infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
II – levar o HUMANIZA SC à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações contraídas pelo associados/as;
III – inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior, desde que não esteja isento.
Parágrafo 1º – Compete ao Conselho Deliberativo a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.
Artigo 10° – A exclusão de associado(a) é admissível em havendo justa causa por descumprimento do presente Estatuto, por atentado aos legítimos interesses da associação, por reconhecida a existência de motivos graves, ou em deliberação fundamentada proferida pelo voto concorde de dois terços dos presentes à reunião do Conselho Deliberativo que terá ponto específico para apreciação desse tema, cabendo recurso à Assembleia.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS (AS) ASSOCIADOS (AS)
Artigo 11° – São direitos dos (as) associados (as):
I. Participar de todas as atividades da associação;
II. receber descontos em promoções públicas da associação; apresentar projetos à Diretoria;
III. receber descontos em promoções públicas da associação;
IV. apresentar projetos à Diretoria;
V. receber regularmente informativos e documentos da associação;
VI. tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
VII. Demitir-se da associação mediante notificação escrita, impressa ou por correio eletrônico, ao Conselho Deliberativo.
Artigo12º– São direitos específicos dos (as) associados (as) fundadores (as), efetivos (as) e honorários (as):
I. requerer, junto ao Conselho Deliberativo, a Convocação extraordinária da Assembleia, desde que cumprido os quóruns exigíveis.
II. direito de voto nas Assembleias.
Artigo 13° – São deveres dos (as) associados (as):
I. Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários;
II – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Humaniza SC;
III – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
IV. comparecer às Assembleias – para os (as) associados (as) fundadores (as), efetivos (as) e honorários (as);
V. satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a associação;
VI. atender às resoluções das Assembleias;
VII – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA
SUA MANUTENÇÃO
Artigo 14° – O Movimento Humaniza SC poderá realizar parcerias, aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e/ou contratos, nacionais ou internacionais, com entidades da administração pública direta ou indireta, com organismos ou associações públicas ou privadas, bem como receber financiamentos ou patrocínios, participar de licitações, chamamentos públicos, realizar doações, adquirir bens móveis e imóveis, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou coloque em risco a sua independência, podendo ainda comercializar publicações e artigos congêneres e efetuar cobranças de mensalidades junto a seus associados para o fiel cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo 1° – O patrimônio do Movimento Humaniza SC será constituído de móveis e utensílios, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices da dívida pública, contribuições dos associados, donativos em dinheiro, ou em espécie, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo.
Parágrafo 2°– O Movimento Humaniza SC deverá constituir fundo de reserva para contingências.
Parágrafo 3° – Os procedimentos contábeis e de escrituração adotados pelo Movimento Humaniza SC deverão estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Artigo 15° – O Movimento Humaniza SC não distribui, sob nenhuma forma ou motivo, entre os seus sócios (as) ou associados (as), conselheiros (as), diretores (as), empregados (as), doadores (as) ou terceiros (as) eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DELIBERATIVA E ADMINISTRATIVA
Artigo 16° – São órgãos deliberativos e da administração do Movimento Humaniza SC:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – Os mandatos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva deverão coincidir.
Parágrafo 2º – Os(as) integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não poderão exercer funções de direção e administração, nem serão remunerados ou receberão benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma e título, em razão do exercício das suas atribuições estatutárias, podendo receber apenas por serviços específicos que prestem ao Movimento Humaniza SC sob outra condição que não a de seu mandato como conselheiro(a).
Parágrafo 3º – Os(as) integrantes da Diretoria Executiva poderão ser remunerados nos termos do previsto no artigo 12 da Lei nº 9.532/1997, observados os valores praticados pelo mercado.
Parágrafo 4° – Os (As) profissionais que prestem serviços técnicos específicos à entidade poderão ser remunerados (as), observados os valores praticados no mercado e na região onde exercem suas atividades.
Artigo 17º. A organização interna do Humaniza SC será disposta no Regimento Interno e nos regulamentos que serão definidos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 18° – A Assembleia é o órgão máximo da associação, dela participando todos (as) os (as) associados (as) fundadores (as), efetivos (as), honorários (as) e colaboradores (as), nos limites estabelecidos neste estatuto e que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 19° – A Assembleia Geral Eleitoral elegerá o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, ficando definidas suas funções, atribuições e responsabilidades no presente Estatuto e Regimento Interno.
Artigo 20° – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, no segundo semestre do ano corrente, e extraordinariamente sempre que necessário para a discussão de assuntos que envolvam os interesses da associação, podendo ser convocada:
I. Pela Diretoria Executiva;
II. Pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
III. Por 1/5 (um quinto) dos associados fundadores, efetivos e honorários.
Parágrafo 1º – A Assembleia poderá reunir-se presencialmente, de forma híbrida ou remotamente, por meios eletrônicos de videoconferência, devendo o edital de convocação indicar a pauta, data, horário, local físico ou sítio eletrônico de sua realização.
Parágrafo 2º – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por fixação do edital na sede do Movimento Humaniza SC e envio de cópia eletrônica aos(às) associados(as) por correio eletrônico ou outro canal de comunicação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos.
Parágrafo 3º – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á para apreciar exclusivamente os assuntos que motivaram a convocação extraordinária constantes no edital de convocação.
Artigo 21° – Compete à Assembleia Geral:
I. aprovar o relatório de atividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pela Diretoria Executiva;
II. eleger integrantes do Conselho Deliberativo;
III. eleger integrantes do Conselho Fiscal;
IV. eleger integrantes da Diretoria Executiva;
V. destituir integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
VI. promover o encerramento das atividades Movimento Humaniza SC;
VII. aprovar alterações no presente Estatuto;
VIII. Votar a admissão de associados(as) efetivos(as), honorários(as), colaboradores e, em grau recursal, a sua exclusão;
IX. propor as linhas de ação da associação.
Parágrafo 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI e VII é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos(as) associados(as) com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º – As demais deliberações não previstas no parágrafo anterior poderão ser feitas pela Assembleia Geral com voto concorde da maioria simples dos membros presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos(as) associados(as) com direito a voto, ou com qualquer número de presentes nas convocações seguintes.
Parágrafo 3º – Os(as) associados(as) poderão fazer-se representar por procurador (a), devendo a procuração particular ser apresentada no momento da reunião, com previsão de poderes específicos outorgados para representação e voto na Assembleia Geral.
SEÇÃO II –
DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22° – O Conselho Deliberativo, composto por um mínimo de 5 (cinco) até 7 (sete) associados(as), e o Conselho Fiscal, composto por um mínimo de 3 (três) associados(as), serão eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 03 (três) anos, podendo haver uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo e uma recondução no mesmo cargo.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal reunir-se-ão ordinariamente uma vez ao ano, conjunta ou separadamente.
Artigo 23° – Compete ao Conselho Deliberativo:
I. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. analisar as atividades do Instituto, discutir e orientar sua
estratégia de ação;
III. desenvolver trabalhos de apoio à Diretoria;
IV. colaborar na abertura de novas oportunidades de trabalho;
V. decidir sobre casos omissos deste Estatuto ad referendum da Assembleia Geral;
VI. colaborar e debater as políticas de desenvolvimento institucional;
VII. debater e aprovar os relatórios de atividades.
Parágrafo 1º – Não existe hierarquia entre membros do Conselho Deliberativo, devendo ser escolhido(a) um(a) dos(as) integrantes para coordenar os trabalhos e outro(a) para secretariar a cada reunião, podendo contar com o apoio e suporte logístico da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Nenhum(a) membro do Conselho Deliberativo responde legalmente ou pela administração do Movimento Humaniza SC, não havendo sobre si responsabilidade patrimonial solidária ou subsidiária pelos atos praticados pela organização.
Artigo 24º – Compete ao Conselho Fiscal:
I. apreciar e deliberar sobre as contas Movimento Humaniza SC;
II. apreciar, emendar e deliberar as diretrizes, orçamentos e planos de trabalho institucionais;
III. colaborar e debater as políticas de desenvolvimento institucional.
Parágrafo 1º – Não existe hierarquia entre membros do Conselho Fiscal, devendo ser escolhido(a) um(a) dos(as) integrantes para coordenar os trabalhos e outro(a) para secretariar a cada reunião, podendo contar com o apoio e suporte logístico da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Nenhum(a) membro do Conselho Fiscal responde legalmente ou pela administração do Movimento Humaniza SC, não havendo sobre si responsabilidade patrimonial solidária ou subsidiária pelos atos praticados pela organização.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 25° – A Diretoria Executiva do Movimento Humaniza SC é composta por no mínimo 11(onze) membros e acrescido de um representante de cada núcleo regional organizado, eleitos pela Assembleia Geral dentre seus associados(as) para mandato de 03 (três) anos, podendo haver uma recondução no mesmo cargo.
Artigo 26º – A Diretoria Executiva tem como objetivo coordenar as atividades técnico-financeiras do Instituto, observadas as prerrogativas e responsabilidades definidas no presente Estatuto, cujos membros serão nomeados em ata de reunião inicial dos membros fundadores, efetivos e honorários da entidade.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva poderá desmembrar-se em subdiretorias, para o melhor funcionamento da entidade para melhor desempenho de seus objetivos e princípios.
Artigo 27° – Não existe hierarquia entre membros da Diretoria Executiva, todos tendo poderes de representação legal, judicial e extrajudicial, podendo representar o Movimento Humaniza SC em conjunto ou isoladamente.
Artigo 28° – Compete aos(às) integrantes da Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. convocar, presidir e secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da própria Diretoria Executiva;
III. apoiar os trabalhos dos Conselhos Deliberativos e Fiscal;
IV. administrar o funcionamento do Movimento Humaniza SC e a gestão de seu patrimônio;
V. contratar, demitir e administrar pessoal;
VI. formalizar e administrar contratos, emitir faturas, realizar despesas, controlar custos, organizar documentação e outras atividades de administração;
VII. programar e administrar o fluxo de caixa e a disponibilidade de recursos financeiros;
VIII. contabilizar as receitas e despesas organizando a documentação pertinente;
IX. arrecadar e controlar as contribuições dos associados e de outros;
X. programar e administrar os rendimentos financeiros dos saldos disponíveis;
XI. elaborar programa de financiamento da associação;
XII. administrar outras atividades de caráter financeiro;
XIII. divulgar as atividades da Associação junto a sociedade e governo;
XIV. abrir, administrar, operar e encerrar contas bancárias.
XV. elaborar, dirigir e coordenar as atividades do Movimento Humaniza SC, em todos os seus setores;
XVI. convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;
XVII. assinar documentos em nome do Instituto, assim como firmar convênios, parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;
XVIII. delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos humanos do Instituto.
XIX. nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias, viagens ou trabalhos;
XX. resolver em primeira instância os casos omissos neste estatuto;
XXI. manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos existentes;
XXII. promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;
XXIII. manter-se receptivo às ideias, sugestões e contribuições das instâncias deliberativas do instituto;
XXIV. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e regulamentos internos que regem a entidade;
XXV. representar seus associados, ou fazer-se representar, judicialmente e/ou extrajudicialmente;
XXVI. promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e exterior;
XXVII. zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os seus aspectos.
Artigo 29º – O Movimento Humaniza SC poderá constituir uma estrutura de recursos humanos, formada por profissionais associados (as) e estagiários (as) de diversas áreas, os quais desempenharão funções específicas às suas formações, com ou sem vínculo empregatício, cuja coordenação caberá à Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Visando a boa consecução de suas atribuições, a Diretoria Executiva poderá contratar profissionais ou serviços de assessoria e consultoria para auxiliá-la e/ou estabelecer um grupo com a participação de coordenações de projetos ou áreas temáticas para aconselhamento.
Artigo 30° – No exercício de suas competências, os(as) integrantes da Diretoria Executiva deverão atuar em consenso mútuo ou, não sendo possível, pela vontade da maioria, sempre observando este Estatuto, os valores e diretrizes institucionais e as políticas internas estabelecidas.
Art. 31° – A formalização de parcerias, convênios e/ou contratos, nacionais e/ou internacionais, com pessoas, organismos, empresas ou associações públicas ou privadas serão firmados por pelo menos 01 (um) membro da Diretoria Executiva, podendo ser designado até um(a) procurador(a) para assiná-los.
Parágrafo 1° – A abertura de contas bancárias no Brasil ou exterior, bem como a assinatura de cheques ou de outros títulos serão firmados por pelo menos 02 (dois) membros da Diretoria Executiva, podendo ser designado até um(a) procurador(a) para assiná-los.
Parágrafo 2° – Cabe a qualquer membro da Diretoria Executiva, em conjunto ou isoladamente, representar a associação ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo 3° – A representação judicial e extrajudicial não implicará responsabilidade sobre atos praticados por qualquer funcionário, associado ou membro da Diretoria Executiva.
Artigo 32° – Para realizar as atividades de estudos e pesquisas a Diretoria Executiva poderá:
I. Organizar Grupos de Trabalho para elaboração de projetos de pesquisas e posterior execução, de acordo com sugestões e interesses dos (as) associados (as) e demandas criadas pelas atividades da Associação;
II. orientar os Grupos de Trabalho para a elaboração e formalização dos projetos;
III. contactar financiadoras de pesquisas, negociando com estas o financiamento dos projetos da Associação;
IV. acompanhar o andamento dos trabalhos com vistas ao cumprimento dos cronogramas e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros previstos nos projetos;
V. promover a divulgação e o debate das pesquisas entre os (as) associados (as) da Associação;
VI. acompanhar outras atividades afins necessárias para a realização dos projetos de estudos e pesquisas da Associação.
Artigo 33° – Para realizar as atividades de formação, educação popular e publicações a Diretoria Executiva poderá:
I. Organizar Grupos de Trabalho para a realização de cursos, seminários, debates e outros eventos;
II. acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalhos particularmente quanto ao conteúdo, participantes, divulgação, promoção e custos dos cursos, seminários e debates;
III. contratar com os interessados a realização dos cursos, seminários e debates;
IV. contratar os serviços e realizar as despesas necessárias para a execução dos eventos;
V. organizar Grupos de Trabalho para produção de boletins, revistas e livros da associação;
VI. promover e organizar a contribuição dos Associados na produção de artigos de jornal para divulgação em periódicos Movimento Humaniza SC, de outras instituições e da grande imprensa;
VII. acompanhar a produção das publicações, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e controlar a qualidade do produto e sua distribuição à clientela prevista;
VIII. organizar um banco de dados e informações utilizadas na produção das publicações e de outras atividades da Associação;
IX. acompanhar outras atividades afins necessárias à viabilização do programa de comunicação e publicações da Associação.
Artigo 34° – Para realizar as atividades de assessoria e consultoria a Diretoria Executiva poderá:
I. promover contatos com clientes, realizar contratos e organizar Grupos de Trabalho para prestar os serviços de assessoria e consultoria;
II. acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho visando à manutenção das diretrizes da Associação e garantir a qualidade do serviço conforme contratado pelo cliente;
III. administrar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução dos serviços contratados;
IV. acompanhar outras atividades afins necessárias à execução dos contratos de assessoria e consultoria.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35° – As eleições para a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal ocorrerão uma vez a cada 03 (três) anos em Assembleia Geral Extraordinária do ano do vencimento do mandato, conforme o artigo 21 deste Estatuto.
CAPÍTULO III –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36° – Na desistência ou vacância de cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, caberá à próxima Assembleia Geral a eleição para preenchimento dos cargos vagos, conforme artigo 21, parágrafo segundo.
Artigo 37° – Na desistência ou vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo deverá designar dois dentre os(as) associados(as) para responder pelos atos de administração e gestão até a realização de próxima Assembleia Geral para eleger os(as) substitutos(as) para o término do mandato.
Artigo 38° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
Artigo 39° – A associação será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, conforme decisão da Assembleia Geral, de acordo com o disposto no parágrafo 1° do artigo 21 do presente Estatuto.
Parágrafo Único – No caso de dissolução, o patrimônio líquido do Movimento Humaniza SC será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a alterações posteriores, com preferência para entidade cujo objeto social seja o mesmo do Movimento Humaniza SC com sede e atividades preponderantes no Estado de Santa Catarina.
Artigo 40° – O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da Assembleia Geral, conforme o disposto no parágrafo 1° do artigo 21 do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV –
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 41º – O primeiro Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, com início em 19 de abril de 2023 e término de 18 de abril de 2025, e seus membros serão escolhidos na Assembleia Geral de fundação do Humaniza SC.
Florianópolis, 18 de abril de 2023.
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