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NÃO É PAIXÃO, É POSSE

O Patriarcado Ainda Mata


Por Derci Pasqualotto*


“A violência contra a mulher é um ato de poder e, como tal, deve ser combatida mediante o empoderamento de suas vítimas.” – Maria Junqueira, Assistente Social Servidora da Justiça do RS.

“Eu não sou livre enquanto alguma mulher não o for, mesmo quando as correntes dela forem muito diferentes das minhas.” – Audre Lorde.

“Não se nasce mulher, torna-se mulher.” – Simone de Beauvoir.

“Amor com violência é doença, é sentença de morte...Feminicídio”. – Prof. Osmar Fernandes.


Introdução

Começo este texto perguntando: Por que matamos tantas mulheres? A pergunta não é retórica. Ela me perturba e, mais, manifesta minha contrariedade, indignação e a necessidade de nós, homens, repensarmos nossa forma de ver e tratar as mulheres. Falo não só do ponto de vista individual, mas enquanto parte da humanidade que compõe uma sociedade que não as reconhece como iguais.

A pergunta introduz o tema do feminicídio, a máxima violência construída silenciosamente ao longo dos séculos. Diferente de um homicídio simples, o feminicídio não se reveste de um ato isolado de "paixão ou ciúmes". É a manifestação extrema de uma estrutura social doentia, dominada secularmente pelo homem (o patriarcado). Pois, não estamos falando do assassinato de uma mulher apenas, mas sim do assassinato de uma mulher por ser mulher, em razão do seu gênero.

O que quero dizer é que por trás deste crime hediondo existe a misoginia, o sentimento de posse, o desprezo e a ideia de superioridade derivada do machismo que orienta a ação de muitos homens. Entendido como um comportamento que rejeita e se opõe a igualdade de direitos entre os gêneros e está impregnado na cultura social de um povo (machismo estrutural). A mulher, a partir daí, não é vista e tratada como um ser igual entre os que compõem a sociedade, mas como uma figura feita para servir e agradar, que se resume na ideia de que ela é “uma posse do senhor que controla e manda”.

Estamos falando da cultura construída ao longo da existência da humanidade que define a mulher como “propriedade do homem”, o que a torna muito diferente de uma agressão de um indivíduo a outro. Cultura difícil de vislumbrar porque o conceito de propriedade vem revestido a partir da figura de “pai, marido, companheiro ou parceiro”. O feminicídio, geralmente, acontece quando o agressor perde o controle sobre sua “propriedade”, o que se dá diante de um pedido de divórcio, término de um relacionamento ou quando a mulher pretende exercer sua autonomia, liberdade ou buscar seus direitos que lhe estão sendo negados. Ou, ainda, quando o autor se julga com poder de dispor do corpo da mulher para satisfação de seu instinto, como se fosse propriedade sua e seu direito.

Dito isto, pretendo neste artigo buscar as raízes que produzem e alimentam o feminicídio. Algo complexo e longo por estar ligado à ideia do patriarcado, ao machismo estrutural, à desigualdade de poder e aos ciclos da violência. Na continuidade, discutir o desafio para a mudança necessária. Sei que é algo pretencioso e hercúleo. Mas vou me desafiar a tratar da complexidade desta questão de uma forma livre e direta, fugindo da linguagem acadêmica, sem desprezar o conhecimento e a evolução histórica e da ciência ao abordar algo tão complexo como o feminicídio.

Espero contribuir com essa discussão e sensibilizar para a necessidade de nós, homens e mulheres, construirmos a cultura da igualdade, do respeito e da autonomia do ser humano, seja homem, mulher, gay, lésbica, transexual ou de outra orientação adotada. O feminicídio vai além da violência contra a mulher, atinge outras pessoas que por sua orientação sexual não se enquadram no protótipo do masculino/feminino.


Feminicídio: Catarina foi estuprada, estrangulada e jogada na mata. Na sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025, na Trilha do Matadeiro, sul da ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, Catarina Karsten é estuprada, estrangulada e jogada na mata. Segundo se sabe, não tinha qualquer relacionamento com seu assassino. Ia, dentro de sua rotina, para uma aula de natação. Seu estuprador e assassino, Geovane Correa Mayer, se achou no direito de fazer o que fez. Fria e dura constatação de um ato hediondo que nos revolta e desconcerta. O feminicídio de Catarina é o 38º neste ano em SC. Em 2024, foram 51.


Neste ano temos mais de 26 mil Medidas Protetivas requeridas em SC (Dados do Observatório da Violência contra a Mulher - OVM/TJSC). A pergunta bate forte: por que matamos tantas mulheres?


O Patriarcado

Ao longo da história, formou-se e consolidou-se um sistema social baseado na cultura, estruturas e relações que privilegiam o homem – predominantemente, o homem branco, cisgênero e heterossexual. Este sistema se expressa nas relações de poder e de domínio dos homens sobre as mulheres e demais pessoas que se assumem e se orientam fora do padrão sexual: homem/mulher (1).

Neste sistema, cabe ao homem assumir o papel do poder econômico, social e político e à mulher o da submissão e invisibilização. Cabe ao homem determinar o que a mulher pode ou deve fazer e como melhor servir ao seu senhor. Na vida privada, elas são excluídas da vida pública e relegadas às suas funções dentro do lar, onde são controladas pelas figuras do pai, avô, marido, namorado e, às vezes, por outras figuras masculinas.


Mesmo no século XXI, após muitas lutas dos movimentos feministas ou outros em defesa dos direitos das mulheres como, votar, exercer sua cidadania, assumir responsabilidades no mundo do trabalho e conquistar sua autonomia, o sistema patriarcal se adaptou para manter seu domínio. Domínio que é feito através da defesa da família tradicional, da religião, da escola sem ideologia, da proibição da educação sexual e saúde da mulher para as meninas, da exaltação da figura materna devotada ao lar e aos filhos e do papel do estado de salvaguardar os valores morais (aborto, casamentos homoafetivos, divórcio, submissão etc.). Valores que se expressam através de slogan como “Deus, Pátria e família”, tão caros a extrema-direita, nos dias de hoje.

É a partir destes valores que é mantida a opressão e a desigualdade sobre as mulheres. A sociedade patriarcal se caracteriza por defender que os homens são os únicos seres aptos e preparados para conduzirem a vida econômica, política, social e moral já que as mulheres são consideradas fracas física e mentalmente. A partir desta visão, foram estabelecidas práticas próprias para determinar o comportamento dos homens e das mulheres que se normatizaram, com o tempo, e aceitas como padrão de comportamento.


Como exemplo, podemos citar a heterossexualidade que passou a ser considerada a única norma a ser seguida. Desdenha, ainda, a sororidade que aproxima as mulheres e tolera e estimula a violência de gênero caso elas não sigam as normas estabelecidas pela submissão da mulher ao homem. Apoia a legislação que vai de encontro ao controle do corpo da mulher, por isso criminaliza o aborto, a autonomia da mulher, seu direito de dispor de sua sexualidade livremente, de poder trabalhar etc.


O patriarcado tem origem na visão centrada na autoridade do homem, exercida pela figura do pai como chefe de família, que distorce o significado “do poder do pai” para impor “o poder do homem”. Esta ideia tem respaldo, inclusive, nos livros sagrados de diferentes religiões (cristãs judaicas, muçulmana e outras). Com a evolução, o capitalismo e, na era moderna, o neoliberalismo, se valem desta concepção da sociedade patriarcal para aprimorar seu poder e manter a desigualdade e a dominação do homem sobre a mulher. Ela se expressa através do valor pago ao trabalho da mulher, onde o valor pago é sempre inferior ao do homem. E, ainda, dificultando sua ascensão a cargos de comando ou de liderança. Embora a sociedade tenha evoluído e permitido que as mulheres assumam tarefas no mundo do trabalho, na administração ou em cargos políticos sua condição de dominação e submissão permanece ou se torna pior. Lhes são permitidas tarefas laborativas, administrativas ou políticas de forma minoritária e desigual e sem a corresponsabilidade do marido ou companheiro no cuidado das tarefas cotidianas da casa e o cuidado dos filhos.


Não podemos esquecer, ainda, que a ideologia fascista que permeia os grupos e partidos da extrema-direita, presentes e atuantes em muitas sociedades, reforça a ideia do sistema patriarcal ao tratar a mulher como “reprodutora e cuidadora e limitando sua atuação à esfera doméstica como mãe e esposa submissa”. Embora, atualmente, as mulheres tenham conquistado mais liberdade sexual, direitos, autonomia, participação no mundo do trabalho ou em funções políticas continuam sendo exploradas ou tratadas de forma discriminatória pelos homens. Em todos os ambientes, continuam vítimas de abusos, assédios, preconceitos, misoginia, humilhações e outros (2).


Machismo Estrutural

Do sistema patriarcal, nasce o machismo comportamental do homem em relação a mulher, que se caracteriza e se manifesta contrário à igualdade de direitos entre os gêneros, favorecendo o gênero masculino em detrimento ao feminino. Aparece em formas de problemas entre homens e mulheres, como: alto índice de violência, assédio sexual ou moral, estupro, objetificação da mulher, diferença salarial, misoginia, autoritarismo e outros tantos.

O machismo é uma forma de opressão sofrida pelas mulheres e praticada pelos homens, porque estes se julgam superiores às mulheres e que elas não podem se portar ou ter os mesmos direitos deles.

Além disso, atribui à mulher aspectos físicos, intelectuais, sociais, afetivos e outros inferiores aos dos homens. O machismo é cultural (e estrutural), nasce e se propaga através da ideologia patriarcal, como vimos acima, centrada na figura do homem considerado superior à mulher e que ela lhe deve submissão. Se sustenta, ainda, na ideia da hierarquia pela qual existem funções distintas entre homens e mulheres, como por exemplo, que cabe à mulher o cuidado da casa e dos filhos e ao homem exercer as atividades econômica (provedor) e políticas (exercício do poder). O machismo, na sua prática, criou os estereótipos próprios para os homens e mulheres para impor sua visão. Os homens são considerados competitivos, independentes, decididos, altivos, agressivos e talhados para o enfrentamento das adversidades e aos grandes feitos e desafios. As mulheres são emocionais, gentis, sensíveis, compreensivas, indecisas e talhadas para o acolhimento e o cuidado aos filhos e ao marido e as tarefas do lar.


Ao estabelecer estes estereótipos o machismo faz uma distinção entre sexo e gênero. Com isso desconsidera que a identidade de gênero se caracteriza pelos aspectos psicológicos, sociais, comportamentais a cada gênero e o sexo ao aspecto biológico. Biologicamente o homem é diferente da mulher, mas esta diferença não justifica hierarquia social. Gênero, no entanto, não faz distinção entre homens e mulheres quanto aos direitos, capacidades, oportunidades, inteligência e outros atributos próprios do ser humano.


Estas características do machismo estrutural presente na sociedade atual geraram o que chamamos de “masculinidade tóxica”, ou seja, “o homem que é homem” precisa ser viril, corajoso, ter força e poder e não manifestar nenhuma vulnerabilidade, característica própria da mulher. Isto vem desde a educação quando se diz que o menino não chora, deve brincar com bola e armas, ser altivo e corajoso, não pedir ajuda, usar a agressividade para se defender e a menina deve brincar de boneca, ser sensível, se cuidar, ser vaidosa, submissa, recatada etc.

Algo muito presente na ideologia da extrema-direita que comandou nosso país e ainda persiste entre muitos governantes e políticos dos partidos de extrema direita ou nos grupos extremistas que defendem esta concepção.


As Consequências do Machismo Estrutural

As consequências do machismo estrutural aparecem de forma muito clara na sociedade atual, como os exemplos abaixo indicam (3):

• Das quinhentas maiores empresas do mundo, apenas 5% de seus CEOs são mulheres;

• As mulheres realizaram 6 vezes mais serviços domésticos do que os homens;

• 62% dos homens acreditam que é dever deles sustentar suas famílias e 51% das mulheres concordam;

• 1 em cada 3 mulheres sofre algum tipo de violência doméstica ao longo de sua vida;

• A cada dois segundos uma garota com menos de 18 anos é obrigada a se casar;

• 1/3 dos países não pune a violência doméstica;

• Mais de 200 milhões de mulheres já foram obrigadas a passar por humilhação genital;

• 87 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no mundo em 2017, e mais da metade delas – 58% - foram assassinadas pelos seus companheiros, ex maridos ou familiares (pesquisa da ONU Mulheres e UNODC – 2017). O Cenário de Violência no Brasil Os dados nacionais refletem a urgência do combate ao machismo estrutural produzido pelo sistema patriarcal:

• No Brasil, em 2023, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio, uma média de 4,7 feminicídios por dia. Em 2024, o número subiu para 1.492 (Dados do TJSC).

• Especificamente em Santa Catarina, onde ocorreu o caso de Catarina Karsten, registramos 57 vítimas de feminicídio em 2023, 51 vítimas em 2024 e 38 em 2025 (TJSC).


A violência de gênero que leva ao Feminicídio

O patriarcado e o machismo consolidaram na sociedade a cultura que coloca a mulher como um ser inferior, submissa, subserviente, dependente, incapaz e que deve dedicar sua vida a servir o homem. Desta cultura nascem os diversos tipos de violência de gênero: psicológica, moral, física, doméstica e, sobretudo, sexual que quase sempre acaba tirando-lhe a vida.

Aqui está a diferença entre um feminicídio e um homicídio de uma mulher. O feminicídio é um crime hediondo que se pratica pelo fato de a mulher ser do gênero feminino. É aquele que é cometido contra uma mulher pelo fato de ser mulher, portanto um ato discriminatório de gênero. Esta violência extrema – hedionda – é construída partir de pequenas coisas. É uma construção ardilosa e envolvente, como veremos.


Ciclos da Violência

A violência contra a mulher que muitas vezes culmina com a sua morte segue um padrão que se apresenta em três momentos diferentes e sucessivos (4):


a) Agressão por motivos banais como: irritação por pequenas coisas, humilhação, desprezo, destruições de objetos, ameaças verbais ou físicas para intimidar, causar medo, tristeza, ansiedade, desconforto, levantar suspeitas infundadas e que o agressor nega estar cometendo-as;


b) Cometimentos de atos de violência: agressão verbal, psicológica, moral, patrimonial e a física. A mulher, geralmente, f ica paralisada e sem ação e sem entender a razão da agressão;


c) Arrependimento – o agressor demonstra arrependimento e tenta se desculpar e buscar a reconciliação.


A repetição desta atitude vai criando uma dependência emocional na mulher, que tem dificuldades de reagir e entender o comportamento do homem e se libertar da trama que a quer destruir. A repetição destes atos intensifica e aumenta o grau de agressão, podendo chegar ao feminicídio.


Tipos de Violência

A violência contra a mulher raramente é um ato isolado e explosivo; ela segue um padrão que se apresenta em ciclos e que se intensifica com o tempo.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) tipifica cinco formas de agressão que, geralmente, operam de maneira interligada e devastadora:

Primeiramente, a Violência Psicológica (ameaças, humilhação e o gaslighting) e a Violência Moral (calúnia e difamação) corroem a autoestima e a sanidade da vítima, minando sua capacidade de reação. Em paralelo, a Violência Patrimonial controla o acesso a bens e recursos, gerando dependência financeira, e a Violência Sexual constrange a mulher a atos não desejados. Infelizmente, o desfecho mais brutal é a Violência Física — o espancamento, as lesões e, no limite, a culminância do ciclo: o feminicídio.


A repetição e o aumento da intensidade desses atos, somados ao arrependimento demonstrado pelo agressor, criam uma dependência emocional paralisante na vítima, dificultando a ruptura do ciclo e a busca por ajuda (5).


Legislação - políticas de proteção à mulher vigentes no Brasil

O Brasil é uma referência em legislação de proteção, impulsionada por marcos cruciais. A Lei Maria da Penha (2006) aumentou a proteção às vítimas e retirou a violência doméstica do ambiente privado para o debate público. Mais tarde, a Lei do Feminicídio (2015) qualificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, estabelecendo penas mais severas.

Outras leis, como a Mariana Ferrer (que protege contra a revitimização em audiências) e a de Importunação Sexual, buscam fechar as lacunas de proteção em espaços públicos e judiciais. Paralelamente, uma importante rede de apoio foi estruturada, contando com serviços como o Disque 180, as DEAMs (Delegacias Especializadas), os CRAMs (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), a Defensoria Pública e a Casa da Mulher Brasileira, que oferecem suporte jurídico, psicológico e social.

No entanto, a força da lei esbarra em falhas estruturais, como a subnotificação, a dificuldade de enquadramento correto dos casos e a carência de infraestrutura em muitas regiões para garantir que as Medidas Protetivas sejam concedidas e fiscalizadas a tempo.


A legislação avançou, mas o sistema de justiça e a cultura (patriarcal e machista) ainda enfrentam resistência.


O que ainda precisa avançar

A Lei do Feminicídio representou um marco na legislação brasileira. No entanto, ainda assim, enfrenta desafios significativos:


a) a subnotificação e a dificuldade de enquadramento correto dos casos como feminicídio, seja por falhas na investigação policial, seja por resistência de agentes do sistema de justiça. Muitas vezes, crimes cometidos no contexto de violência doméstica são registrados apenas como homicídio simples, o que compromete a produção de dados estatísticos precisos e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes;


b) Outro ponto crítico é a necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres para que a prevenção seja tão eficaz quanto a punição. Apesar dos avanços com a Lei Maria da Penha e a criação de delegacias especializadas, ainda há carência de infraestrutura, principalmente em regiões mais afastadas e vulneráveis. Muitas mulheres não conseguem acessar medidas protetivas a tempo, fazendo com que a reincidência da violência seja alta;


c) O combate ao feminicídio exige uma mudança cultural profunda. De acordo com Mayra Cardozo (6), “criminalização excessiva, sem políticas públicas eficazes que priorizem a educação para a igualdade de gênero, o fortalecimento de redes de apoio e a prevenção da violência, pouco contribui para uma redução significativa dos índices de feminicídio”,


d) Outro ponto é que a lei do feminicídio não traz diretrizes para a aplicação nos tribunais. Segundo o promotor Raoni Maciel (7): “O feminicídio, assim como o homicídio, é julgado pelo tribunal do júri, a partir de um questionário feito para os jurados. Essa lei não tem uma previsão de como a gente vai fazer essas perguntas para os jurados nesses casos. O perigo disso é que sem uma previsão de como isso será feito, cada juiz terá que interpretar a lei que já existe, para poder adequá-la a essa nova lei”;


e) O sistema de justiça penal tem sido criticado por desconsiderar a vítima, contrariando as recomendações da Assembleia Geral das Nações Unidas, que preveem que a vítima seja tratada “com compaixão e respeito pela sua dignidade”. O foco do sistema está, muitas vezes, na punição do agressor, deixando de lado a reparação ou resolução do conflito e ignorando a verdadeira necessidade da vítima;


f) Há também uma crítica ao excesso de punitivismo, onde o sistema penal prioriza o castigo, muitas vezes de forma desmedida, em vez de buscar alternativas que promovam a resolução do conflito ou a cura das vítimas e da sociedade. O sistema penal também centraliza o poder do Estado e nega a autonomia da vítima. O entendimento do STF e do STJ sugere que, em casos de violência doméstica, a vontade da vítima deve ser desconsiderada, tratando-a como incapaz de decidir por si mesma. Isso nega seu direito de escolher como lidar com o agressor, ampliando sua vulnerabilidade;


g) Além disso, a intervenção do sistema penal pode levar à revitimização. Ao desconsiderar a vontade da vítima, o sistema penal frequentemente causa mais danos emocionais, psicológicos e físicos, agravando a situação da vítima em vez de resolvê-la (8).


Casos emblemáticos de feminicídio no Brasil

Temos no Brasil, nos últimos anos, diversos casos de feminicídio com ampla repercussão nacional. Entre tantos:

• Caso Tatiane Spitzner (2018): a advogada Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio em Guarapuava, Paraná. Imagens de câmeras de segurança mostraram agressões do marido, Luís Felipe Manvailer, que foi acusado de feminicídio;

• Caso Marielle Franco (2018): a vereadora do Rio de Janeiro e ativista dos direitos humanos Marielle Franco foi assassinada a tiros junto com seu motorista, Anderson Gomes. O crime gerou comoção internacional e levantou questões sobre violência política e de gênero no país;

• Caso Mangue 937 (2018): três mulheres foram assassinadas e decapitadas em um manguezal em Fortaleza, Ceará. O crime foi filmado pelos perpetradores e compartilhado nas redes sociais;

• Caso Viviane Vieira do Amaral (2020): a juíza Viviane Vieira do Amaral foi morta a facadas pelo ex-marido na frente das três filhas, no Rio de Janeiro, durante as festividades de Natal;

• Caso Isabele Guimarães Ramos (2020): a adolescente Isabele Ramos foi morta com um tiro na cabeça na casa de uma amiga em Cuiabá, Mato Grosso. O caso levantou debates sobre posse de armas e a responsabilidade de menores em crimes graves;

• Podemos colocar nesta lista o caso da Catarina Karsten estuprada, estrangulada e jogada na mata por alguém que não conhecia, simplesmente por ele achar de poderia fazer o que fez para satisfazer seu instinto de prazer por ser homem;


No entanto, todos os atos de feminicídios são emblemáticos e cruéis, pois são praticados pelo sentimento do poder e da posse do homem sobre a mulher (9).


Diante de tudo isso, o que fazer?

Não há solução simplista diante desta cultura hedionda do feminicídio. Entre tantas coisas que podem ser feitas, algumas são urgentes e imediatas, como: a sociedade parar de romantizar a violência, retirando o foco do "ciúme" ou da "paixão" como gatilho para o feminicídio; desconstruir o sentimento ou a presunção de “controle e posse” do homem sobre a mulher; acabar com a misoginia - o ódio contra as mulheres – pois a misoginia é um comportamento social e como tal deve ser tratado.


A responsabilidade é coletiva, cabe:

▪ Ao Estado produzir e aplicar políticas públicas de segurança, proteção, saúde, acolhimento, responsabilização e valorização;

▪ A Sociedade – mobilização e ação coordenada, através de suas organizações e movimentos, para desconstrução da ideologia patriarcal e machista e a defesa da igualdade de direitos;

▪ Aos cidadãos (em maior grau, os homens) assimilar e assumir compromisso com a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Alterar seu comportamento machista e assumir o compromisso de combater e desconstruir a desigualdade e a dominação entre homens e mulheres;


Isto pode ser alcançado através:

▪ Da Educação para a Igualdade de Gênero: Implementar e priorizar a educação de gênero desde a infância nas escolas, desmantelando o machismo em sua raiz e promovendo a cultura do respeito e da autonomia.

▪ Do Rigor e Capacitação do Sistema de Justiça: Assegurar a capacitação contínua de forças de segurança e do Judiciário. O objetivo é garantir que a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha sejam aplicadas com rigor, sensibilidade e sem a revitimização da mulher.

▪ Do Engajamento e Autocrítica Masculina: Exigir o Engajamento de Nós Homens.


É nossa a tarefa reconhecer, desconstruir e abandonar ativamente o patriarcado que ainda dita nossas relações, combatendo o silêncio e o comportamento tóxico em nossos próprios círculos.


O feminicídio só será erradicado quando a vida e a autonomia de uma mulher forem inegociáveis e estiverem, finalmente, acima de qualquer sentimento de posse.




* Derci Pasqualotto

Filósofo, sociólogo e educador popular. Aposentado.




Notas de Referência

(1) A sustentação desta ideia é encontrada nos livros sagrados de várias religiões.

(2) Ver texto sobre o assunto em https://www.politize.com.br/patriarcado/

(3) Ver Machismo: você entende mesmo o que significa – Politize que serviu de base no que escrevi- https://www.politize.com.br/o-que-e-machismo/

(4) Refere-se à descrição dos Ciclos da Violência (Tensão, Agressão, Arrependimento), conceito tipicamente atribuído à psicóloga Lenore Walker (1979 – ver https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da violencia.html e https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/ciclo-da-violencia domestica-saiba-como-identificar-as-fases-de-um-relacionamento-abusivo/

(6) Citação da advogada criminalista Mayra Cardozo e do promotor de justiça Raoni Maciel sobre a lei do feminicídio.



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