Criança de 11 anos, grávida, constrangida por Juíza e Promotoria
Ainda temos na lembrança o triste episódio da menina de 11 anos, grávida, vítima de estupro, induzida pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer e pela promotora Mirela Dutra Alberton a não abortar.
Suas advogadas, Ariela Rodrigues e Daniela Felix, atuaram na defesa da criança e obtiveram o acesso da justiça ao seu direito legal de interromper a gravidez. O procedimento aconteceu há um ano, em 22 de junho, após pronunciamento favorável ao direito da menina pelo Ministério Público Federal.
O Humaniza SC, à época, emitiu Nota de Apoio e Solidariedade às Advogadas.¹
Perseguição Política
Uma semana após o aborto, através de uma denúncia anônima ao disque 100, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos da então ministra Damares Alves, oficiou a Delegacia de Polícia de Tijucas, SC, solicitando abertura de inquérito contras as duas advogadas “para apurar “possível ocorrência de crime contra a administração pública” diante do “vazamento de informações dos autos””.²
O inquérito policial foi aberto e, no início de Maio passado, determinou o interrogatório de Ariela Rodrigues e Daniela Felix sob acusação de violação de sigilo processual.
“Os elementos informativos coletados indicam que Ariela Melo Rodrigues e Daniela Felix Rodrigues violaram o sigilo processual dos autos […], ao permitirem que o depoimento da criança […] fosse assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial […]. de igual modo, Ariela Melo Rodrigues e Daniela Felix Rodrigues divulgaram sem justa causa, informações sigilosas[…]” disse o delegado em seu relatório de indiciamento.³
O vídeo abaixo destaca trechos da audiência com a mãe, menina, e a tentativa da juíza e promotora de fazê-las desistir do aborto.
Mais uma Violação
Diversas entidades, o Humaniza SC inclusive, se posicionaram contra mais esse abuso e pedem o arquivamento do inquérito policial e representação junto a OAB-SC para investigar a legalidade da atuação das advogadas na garantia de cumprimento do dispositivo legal que permite o abortamento no caso de estupro.
Entendemos que a perseguição às advogadas nada mais é que Abuso de Autoridade, visto que não há qualquer prova do vazamento de trechos do processo para a imprensa, aos veículos Portal Catarinas e The Intercept.
Clique aqui e junte-se aos milhares de cidadãos que assinaram a Nota de Apoio 4
LawFare
A prática de usar a justiça com fins político-ideológicos, conhecida como LawFare, tem servido a setores do Judiciário para impor penas àqueles cujo posicionamento é diverso. Vimos essa prática recentemente que impediu Lula de ser candidato em 2018.
Criminalizar profissionais que lutam por garantia de direitos, ainda mais de uma criança de 11 anos, demonstra o quanto a sociedade pode ser nociva; no caso de perseguição a advogados é ainda pior já que trata-se de alguém que busca o cumprimento das leis.
“É tão flagrante que estão querendo coibir os direitos profissionais das advogadas”, disse José Henrique Torres, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo ao Portal Catarinas.
Clima de Terror
Entidades de defesa dos Direitos das Mulheres pediram providências a Comissão Nacional de Direitos Humanos, ao Ministério de Direitos Humanos e a Comissão de Ética e Disciplina da OAB-SC, pois identificam perseguição política contra as advogadas.
Os que se dizem conservadores criaram um clima de terror em torno do estupro da vulnerável e pretendem impor suas pautas utilizando meios ilegais contrários às prerrogativas das defensoras da criança estuprada.
Violência Institucional
Aliás, o mesmo clima imposto pela juíza Joana Zimmer quando da audiência com a mãe e a menina, na presença da promotora Mirela Alberton:
“(…) queres escolher algum nome pro bebê?”, “tu sente o bebê mexer?”, “quanto tempo você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga”(…)
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¹ Leia a Nota do HumanizaSC: https://movimentohumanizasc.com.br/2023/05/nota-da-apoio/
4 Nota de Apoio pelo arquivamento do Inquérito policial https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfD43dt1ZOnrqUwcWmNA4i75Tmk1i5LvwgEAPtjEJ-JYJ4esA/viewform
Autores:
Maria Elisa Máximo Doutora em Antropologia Social. Pós-doutoranda no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da UFRGS
Júlio Pegna, Economista e Consultor especialista em Marketing Digital e Mídias Sociais
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